Denúncia de Conluio Criminoso acolhido pela Juíza Roberta Malzoni do TJSP — Público

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Venho por meio deste informar Denunciação Caluniosa (Art. 339) dos senhores Edson da Silva LeiteDoutor é SOMENTE quem tem Doutorado — e Matheus Felipe dos Santos Lima, a diferença de registro de boletins de ocorrência de 30 minutos é mais uma entre tantas práticas de Conluio do Grupo Input, amplamente documentada por ex-colaboradores no Glassdoor que também enfrentaram abusos graves, criminosos, impunes.

Matheus da PUC afirma sem evidências que eu o acuso de crimes enquanto pessoa física, falta deliberadamente com a Verdade e a Boa—Fé ao tratar como crime de Ameaça (Art. 147) mensagens assertivas dirigidas ao Grupo em público, prática outrora feita pelo meu Gestor via e-mail para ignorar e excluir minha presença e atribuições, tratando sempre a comunicação assertiva que faz defesa do meu Direito como crime de Ameaça; também afirma sem provas que eu acuso *vários* colaboradores de racismo, ao passo que eu testemunhei somente um comentário racista de colaborador que me assediou moralmente desde o início da contratação; com posicionamento de colaboradores que se tornam Personas Non Gratas constante no ódio e no crime, descontextualizado e parcial, o Grupo Input faz defesa do seu Direito ignorando e abusando gravemente do Direito alheio. O Conluio Criminoso de colaboradores do Grupo Input, acolhido pela juíza do TJSP, também visa destruir o psicológico e a dignidade alheia, as psicólogas do Grupo são completamente cientes dos abusos da Diretoria, são omissas e cúmplices em troca de remuneração e estabilidade.

Pesa ainda sobre sr. Edson Leite, além da incitação ao ódio contra minha pessoa da mesma forma que o Gestor o fez diante de quatro pessoas, e mais um Diretor o fez no Direct do Instagram, falsa acusação de disseminação do Nazismo, a documentação entregue por eles próprios provam que eu abomino o Nazismo na mesma medida que o Sionismo do qual os Judeus são moralmente responsáveis — Antisionismo não é Antissemitismo por Liberdade de Expressão, referindo-me ao regime ainda como “m*rda”. O uso cultural, religioso, artístico, entre outros possíveis, da Suástica, encontado no Catolicismo, Budismo, Hinduísmo, Jainismo e outras tradições, para fim diferente da disseminação do Nazismo, é amplamente permitido pela Lei Brasileira, não há possibilidade de negar tal fato e o sr. Edson Leite incorre em crime quando me acusa de disseminar o Nazismo, também faltando deliberadamente com a Verdade e a Boa—Fé, pelo fato já referido de sua própria documentação.

Desejo representar criminalmente contra ambos, e mais a sra. Vanderleia de Camargo Garcia que também acusa caluniosamente no WhatsApp o quanto antes. Também o CNPJ do Grupo será responsabilizado por Difamação (Art. 139) e outras Crimes aplicáveis contra minha Pessoa Física e Jurídica.

Dossiê Público do Grupo Input em melhoria e integração contínua no Google Docs, link entregue à Polícia Civil: Dossiê no Docs

O Dossiê se manterá Público no Docs e Sites Institucionais contra o Grupo Input, me reservo a tal Direito enquanto vulnerável socialmente enfrentando Conluio premeditado, deliberado, grave e abusivo de várias pessoas do Grupo:

Versão Atual do Processo no TJSP. 1013168-69.2025.8.26.0004.

Boletim de Ocorrência 1538369/2025, Crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339) do Grupo Input identificado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A ser complementado com os nomes de André Gomes da Silva, Daniel da Cruz Santos, a própria juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, a psicóloga antiética Gabriela Rodrigues Araújo que presta Falso Testemunho (Art. 342) junto a Rodrigo de Oliveira Paiva — da Tropa do Raposo que quebra vidro de estabelecimento, acobertada pelo Grupo Input que age de má-fé criminosa e deliberada na Documentação do processo, acolhidos também criminosamente por Roberta Malzoni do TJSP, juíza de conta privada em todas as Redes Sociais beirando ao Anonimato, e outros envolvidos no CONLUIO CRIMINOSO — palavra-chave do processo. O Sistema RDO da Polícia Civil está com falhas graves de UX (Experiência do Usuário) e CX (Experiência do Cliente).

Tropa do Raposo criminosa acobertada pelo Grupo Input
Tropa do Raposo criminosa acobertada pelo Grupo Input

O Grupo Input, acolhido criminosamente pela juíza Roberta Malzoni, mentiu criminosa e deliberadamente no processo ao afirmar que não existem provas das afirmações sobre a Tropa do Raposo e outras, das quais já tinham Ciência. Aconselharam o criminoso Rodrigo Paiva, de comportamento nitidamente violento e intimidador documentado também em postagens no LinkedIn, a apagar os registros para incriminar indevidamente o Autor deste Institucional. É urgente a responsabilização criminal de todos envolvidos no Conluio, inclusive a juíza Roberta Malzoni, que acolhe o Conluio Criminoso de má-fé por interesse em Dinheiro e Influência da Família já envolvida através de Edson em Corrupção Ativa (Art. 333), no processo 9000054-98.2010.8.26.0602.

A esse respeito, convém lembrar o gráfico do Poder 360º, juízes com salário acima do teto no Estado de São Paulo, no qual consta seu nome e seu salário exorbitante de mais de R$ 45.000,00 para acobertar Conluio Criminoso, repetindo, por desavergonhado interesse em Dinheiro e Influência.