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Acessibilidade
Este portal procura seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, obedecendo ao Decreto 5.296, de 02.12.2004.
Os termos de acessibilidade têm como objetivo facilitar a utilização de produtos, serviços e informações para pessoas com deficiência.
Na parte superior direita do site existe uma barra de acessibilidade onde encontra-se: botões com os atalhos padronizados; opção para alterar o contraste; opção para aumentar ou diminuir a visualização do site; opção para utilizar o interprete em libras; entre outras.
Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Atalhos
Em qualquer página do site, os atalhos padrões são:
ALT
+
1
=
Posiciona o cursor no conteúdo principal da página.
ALT
+
2
=
Posiciona o cursor no Menu do site.
ALT
+
3
=
Posiciona o cursor na Busca do site.
ALT
+
4
=
Posiciona o cursor no Rodapé do site.
ALT
+
5
=
Aplica/Remove Contraste no site.
ALT
+
6
=
Redireciona para esta página de Acessbilidade.
ALT
+
7
=
Habilita/Desabilita tradutor de libras VLibras.
Navegadores | Usabilidade |
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Leis e decretos sobre acessibilidade
- Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
- Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
- Decreto n° 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios báscios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.